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Aderir

Os membros que integram a Ordem da Filiação Absoluta, têm melhor assistência, apoio e auxílio espiritual e social, relativamente aos que não a integram, bem como acesso exclusivo a informação, formação e desenvolvimento pertinente, bem como a serviços exclusivos e que não estão disponíveis ao público, assim como, valores mais reduzidos em outros serviços, ou mesmo gratuitos.

Se pretender ser membro da Filiação Absoluta, tem de ser maior de 16 anos e aceitar os Estatutos, os  princípios, fundamentos, objetivos, propósito ou fins da Ordem da Filiação Absoluta e sua missão.

Conforme determina o Art.º 24.º dos Estatutos da Ordem da Filiação Absoluta, poderá ser aceite na Ordem da Filiação Absoluta na qualidade de membro integrado na mesma, qualquer pessoa, independentemente:

  • Da sua aparência e/ou apresentação;
  • Da sua identidade de género ou sexo (e.g. feminino, masculino, transexual, sem género, não-binário, et alii);
  • Da sua orientação ou identidade sexual (e.g. pansexual, bissexual, homossexual, heterossexual, assexual, et alii);
  • Da sua idade, do seu passado e/ou do seu presente e/ou do seu estilo de vida;
  • Da sua cor, raça, etnia, ascendência, língua, nacionalidade e/ou território de origem;
  • Do seu estado civil ou forma de relacionamento ou de família (e.g. solteiro, separado, divorciado, casado, junto ou unido de facto, em poligamia, em poliandria, em poliamor, et alii);
  • Da sua religião, crenças religiosas ou espirituais ou caminho espiritual de origem;
  • De seja qual for a sua profissão, emprego, ocupação profissional ou que esteja desempregada;
  • Das suas crenças, filosofia de vida e/ou convicções políticas e/ou ideológicas;
  • Do seu grau de instrução, de escolaridade ou académico;
  • Da sua situação económica e/ou social.

Para aderir à Ordem da Filiação Absoluta, tem de previamente ter estado presente em algum serviço e/ou cerimónia da Ordem e, posteriormente, apresentar a sua candidatura e pedido de adesão, numa das Cerimónias especiais que se realizam periodicamente e nas quais é dada essa oportunidade, só se tornando a integração efetiva após cumprir com o procedimento de adesão e esta for aprovada pelo órgão competente da Ordem da Filiação Absoluta.

Se pretender melhores informações, por favor utilize o nosso formulário de contacto aqui.

Página atualizada em 23/09/2025 às 11:13