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Admissão de Irmãos e Irmãs na Filiação Absoluta

Os Irmãos e Irmãs que integram a Ordem da Filiação Absoluta, têm melhor assistência, apoio e auxílio espiritual e social, relativamente aos que não a integram, bem como acesso exclusivo a toda a informação, formação e desenvolvimento pertinente, bem como a formações e workshops exclusivos e que não estão disponíveis ao público [e.g. “Espiritualidade na Prática” (EP), “Aulas de Ascensão e de Desenvolvimento Pessoal e Espiritual” (ADEP), entre outras.].

Se pretender integrar Filiação Absoluta, como Irmão e Irmã, tem de ser maior de 16 anos e aceitar os Estatutos, os  princípios, fundamentos, objetivos, propósito ou fins da Ordem da Filiação Absoluta e sua missão.

Conforme determina o Art.º 24.º dos Estatutos, poderá ser aceite na Ordem da Filiação Absoluta na qualidade de Irmão ou Irmã, qualquer pessoa, independentemente:

  • Da sua aparência e/ou apresentação;
  • Da sua identidade de género ou sexo (e.g. feminino, masculino, transexual, sem género, não-binário, et alii);
  • Da sua orientação ou identidade sexual (e.g. pansexual, bissexual, homossexual, heterossexual, assexual, et alii);
  • Da sua idade, do seu passado e/ou do seu presente e/ou do seu estilo de vida;
  • Da sua cor, raça, etnia, ascendência, língua, nacionalidade e/ou território de origem;
  • Do seu estado civil ou forma de relacionamento ou de família (e.g. solteiro, separado, divorciado, casado, junto ou unido de facto, em poligamia, em poliandria, em poliamor, et alii);
  • Da sua religião, crenças religiosas ou espirituais ou caminho espiritual de origem;
  • De seja qual for a sua profissão, emprego, ocupação profissional ou que esteja desempregada;
  • Das suas crenças, filosofia de vida e/ou convicções políticas e/ou ideológicas;
  • Do seu grau de instrução, de escolaridade ou académico;
  • Da sua situação económica e/ou social.

Para aderir à Filiação Absoluta, tem de apresentar candidatura e pedido de adesão numa das Cerimónias especiais que se realizam periodicamente e nas quais é dada essa oportunidade, só se tornando a integração efetiva após cumprir com o procedimento de adesão e esta for aceite e aprovada pelos órgãos competentes da Ordem da Filiação Absoluta.

Se pretender melhores informações, por favor utilize o nosso formulário de contacto aqui.